Boca de urna e bebida para menor de idade: conselheiras tutelares são afastadas em SC

Duas conselheiras tutelares do município de Otacílio Costa foram afastadas de seus cargos devido a “condutas incompatíveis” à profissão. Uma delas responde por boca de urna e aliciamento de eleitor, enquanto a outra foi condenada  por oferecer bebida alcoólica a um menor de idade.

Carro branco do conselho tutelar para dar alusão as duas conselheiras tutelares que foram afastadas do cargo

Duas conselheiras tutelares foram afastadas de seus cargos em SC – Foto: Reprodução/ND

O caso da suposta boca de urna teria ocorrido na última eleição para o Conselho Tutelar, em outubro deste ano. De acordo com a Lei nº 9.504, de 1997, a pena varia de 6 meses a 1 ano de prisão, acrescida de multa.

A conselheira condenada por oferecer álcool ao menor de idade não tem mais possibilidade de recorrer da sentença. O crime se enquadra na Lei n. 13.106/2015, a qual prevê pena de detenção de dois a quatro anos e multa de três a dez mil reais.

Segundo informou o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) na última quarta-feira (21), os pedidos de afastamento foram registrados em Ações Civis Públicas (ACPs) distintas.

A função das conselheiras tutelares

De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), são responsabilidade do Conselho Tutelar e dos membros que o compõem atender crianças e adolescentes com direitos violados ou ameaçados.

Conselho tutelar – Foto: Arquivo Daniel Queiroz/ND

O conselheiro tutelar também é responsável por promover o encaminhamento de situações aos pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade.

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