STF não reconhece vínculo empregatício de motoristas de aplicativo

A decisão que reconhecia o vínculo de trabalho de um motorista com um aplicativo de transporte foi derrubada pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal). No entendimento dos ministros não há relação direta, de natureza empregatícia entre a plataforma e o motorista. Os ministros ainda enviaram ao plenário uma ação sobre o tema,  para fixar um entendimento geral sobre o assunto.

Motorista de aplicativo dirigindo carro

STF derrubou decisão que reconhecia o vínculo de trabalho de um motorista com um aplicativo de transporte – Foto: Freepik/Divulgação/ND

O ministro Alexandre de Moraes havia suspendido, em julho, o processo que reconheceu o vínculo e estava em trâmite na Justiça do Trabalho. Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Belo Horizonte (MG), haveria relação direta, de natureza empregatícia, entre a plataforma e o motorista.

Moraes, ao votar nesta terça-feira, afirmou que a relação entre empresas de aplicativos e aqueles que atuam como motoristas é uma “nova forma de trabalho”, que possibilita o aumento de emprego e renda e a liberdade. O voto de Moraes foi seguido por unanimidade por Carmen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Por que STF não vê vínculo entre motorista e app de transportes?

“O serviço de transporte e entrega por aplicativo é uma evolução que possibilitou melhores condições de a população obter renda”, disse Moraes. Reverter isso seria, para ele, inconstitucional e “extremamente prejudicial à sociedade”.

Conforme Moraes, é a livre-iniciativa que a Constituição consagra, garantindo novas possibilidades de as pessoas terem uma forma de produzir renda.

“Aquele que dirige o veículo, que faz parte dessas plataformas, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e — a maioria dos profissionais destaca —, ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência”, pontuou o ministro.

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