Loja de Rio do Sul terá que indenizar cliente em R$ 1,5 mil após cobrança constrangedora

Uma loja de variedades de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a indenizar um cliente a título de danos morais, após o gerente do estabelecimento constranger um ex-funcionário por parcelas em aberto que ele ainda tinha no comércio.

Decisão é passível de recurso e cliente que foi cobrado por fatura em aberto era ex-funcionário da loja - Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Decisão é passível de recurso e cliente que foi cobrado por fatura em aberto era ex-funcionário da loja – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Segundo o TJSC, a decisão foi determinada no dia 16 de novembro, mas foi divulgada somente esta semana. Segundo a sentença do processo, a Justiça autorizou que o valor da indenização possa ser abatido dos valores que o homem tinha em aberto naquela loja.

Conforme o processo, tudo começou em maio deste ano, quando o cliente e seu atual chefe foram fazer compras na loja. Ao chegar no empreendimento, o gerente fez uma cobrança em voz alta na frente de outros clientes, boa parte deles desconhecidos da vítima.

“O gerente falou para todos ouvirem (…), a primeira cobrança foi na fila, e depois que eles conversaram por alto é que o autor chegou mais próximo e eles saíram dali. Acredito que o autor chegou mais próximo por questão de vergonha. Eu me senti constrangido por ele. Quem estava na fila ouviu”, disse uma testemunha que foi arrolada no processo.

Cliente cobrado de forma constrangedora era ex-funcionário da loja

Em contraponto, o estabelecimento alegou que o cliente fez parte do seu quadro de funcionários no ano de 2022 e que, de fato, ficou pendente o pagamento de um valor, mas que a cobrança ocorreu de forma pacífica e discreta.

Após relato testemunhal, o Juízo entendeu que a cobrança foi de fato constrangedora, “ultrapassando a barreira da normalidade”. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor inadimplente não deve ser exposto a ridículo, nem ser submetido a constrangimento ou ameaça.

A loja acabou condenada ao pagamento do valor estabelecido em R$ 1,5 mil pela Justiça, que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e acrescido de juros. A decisão de primeira instância ainda é passível de contestação por ambas as partes.

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