Esposa e mãe de motorista de ambulância de Blumenau morto pela Covid-19 serão indenizadas

A União foi condenada pela Justiça Federal a pagar à mulher e à mãe de um motorista de ambulância de Blumenau, no Vale do Itajaí, uma indenização devida aos profissionais de saúde que morreram enquanto trabalhavam no atendimento a pacientes com Covid–19.

Ação que corria na Justiça Federal de Blumenau, movida por família de homem vítima da Covid-19, teve novo desdobramento nesta semana; ainda cabe recurso

Ação que corre na Justiça Federal de Blumenau teve novo desdobramento nesta semana; ainda cabe recurso – Foto: Pixabay/Reprodução

O homem de 43 anos, segundo a Justiça Federal, era motorista e servidor público municipal. Ele morreu aos 43 anos de idade, em 31 de março de 2021, depois de ser internado por conta do coronavírus, cerca de 20 dias depois de testar positivo para a doença.

Valor a ser pago à família de vítima da Covid-19 soma R$ 50 mil

A sentença foi definida na última segunda-feira (11) e foi assinada pela juíza Rosimar Terezinha Kolm. O valor total da indenização a ser recebida é de R$ 50 mil.

De acordo com a sentença, como o homem, que era servidor público municipal há nove anos, não tinha filhos, a mãe é a próxima beneficiária da indenização, além da companheira.

Em contraponto à decisão da Justiça Federal, no decorrer do processo, a União alegou que não haveria provas da relação direta entre a causa da morte e o trabalho do motorista, mas o argumento não foi aceito.

A Lei estabelece que “presume-se a Covid-19 como causa da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito”.

“Com efeito, o autor era profissional de saúde conforme prevê a Lei nº 14.128/2021 [que inclui a condução de ambulâncias entre as atividades de saúde] e foi acometido pela Covid-19, que culminou com seu falecimento, pelo que devida a compensação financeira”, afirmou a juíza de Blumenau em sua decisão. A decisão ainda é passível de recurso.

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