Ex-prefeito de Governador Celso Ramos é condenado por prevaricação

O ex-prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos, foi condenado a quatro meses de detenção por prevaricação, crime cometido em 2020. A sentença foi emitida na terça-feira (12), mas ainda cabe recurso à decisão.

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Ex-prefeito de Governador Celso Ramos, Juliano Duarte Campos foi condenado por prevaricação. Ainda cabe recurso à decisão – Foto: Marco Santiago/Arquivo/ND

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), responsável pela denúncia, após discutir com uma adolescente em uma rede social, Campos suspendeu, em represália, o serviço de transporte que era realizado pela Secretaria de Saúde Municipal ao avô da menina.

A decisão foi emitida pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Biguaçu.

Crime de Prevaricação

O MPSC divulgou que o crime ocorreu em julho de 2020. Na época, Campos era prefeito de Governador Celso Ramos. Na denúncia apresentada pelo MPSC consta que o ex-prefeito, após discutir com a adolescente, suspendeu o transporte ao avô dela, que era realizado pela equipe da Saúde Municipal.

O idoso usava o serviço fornecido pelo município três vezes por semana, desde 2019, para fazer hemodiálise em Florianópolis. O MPSC apontou que o transporte continuou sendo oferecido no Município, sendo apenas suspenso para o avô da adolescente.

O ex-prefeito foi sentenciado a quatro meses de detenção, que foi convertida em pena restritiva de direitos consistente em limitação de fim de semana, além de 10 dias-multa.

A reportagem tentou contato com Campos, mas, até a publicação desta matéria não teve retorno. O espaço segue aberto.

O que é prevaricação

Prevaricação é crime e está previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 319.

“Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz o texto.

A pena para esse tipo de crime é detenção, de três meses a um ano, e multa.

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