Homem que arremessou faca no coração de outro enfrenta júri 30 anos depois em Blumenau

Começou nesta quinta-feira (29), o júri do acusado de matar um homem em dezembro de 1994, rua 1º de janeiro, no bairro Itoupava Norte, em Blumenau. Ele teria arremessado uma faca e atingindo a vítima no coração. O julgamento acontece no Fórum de Justiça da comarca da cidade. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) explica o motivo do réu ser julgado quase 30 anos depois de cometer o crime.

Homem que arremessou faca no coração da vítima enfrenta júri quase 30 anos depois em Blumenau

Fórum de Blumenau – Foto: Divulgação/ND

No dia 30 de dezembro de 1994, por volta das 5h30, o réu teve uma discussão com a vítima e seus familiares. De acordo com autos do processo judicial, ele estaria embriagado e queria manter relações sexuais com a filha da vítima. O homem foi expulso da residência e jurou em alto tom de que iria voltar e matar o pai da mulher. Ele cumpriu a promessa, voltou ao local e tentou entrar a força na residência.

Vítima foi morta com uma faca no coração

O réu, em um momento que a vítima estava distraída, pegou a faca que portava e, com maestria e violência, arremessou o objeto perfurante atingindo a vítima e perfurando o coração. A causa da morte, conforme o exame cadavérico feito na época, foi devido ao choque hipovolêmico.

Ele foi denunciado pelo crime de homicídio, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A Justiça levou em consideração que o réu estava com a arma escondida e simulou abandonar o local, para voltar e arremessar a faca.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que o processo ficou esse tempo suspenso pois o réu não foi encontrado para citação. “A denúncia foi recebida em 22 de fevereiro de 1996 e o acusado, citado por edital, não compareceu, motivo pelo qual o processo e o prazo prescricional foram suspensos, em 20 de junho de 1996. No dia 22 de janeiro de 2018 o acusado foi pessoalmente citado, então o processo foi retomado, com a apresentação de resposta à acusação. Após a regular instrução do feito, o acusado foi pronunciado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal”.

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