Presságio: vereador acusa secretário de Florianópolis de ‘ameaçar’ por nomeação de investigada

O vereador Maikon Costa (PL) registrou no domingo (25) uma denúncia contra o parlamentar licenciado e secretário municipal do Continente, Gui Pereira (Podemos), no Conselho de Ética da Câmara de Florianópolis.

Costa, que teve parecer para sua cassação aprovado nesta segunda-feira (26), acusa Pereira de pressionar o seu suplente, vereador Marquinho (PSC), sob “ameaça”, para nomear assessores em seu gabinete. Um dos nomes seria o de Samantha Brose, esposa do ex-secretário de Turismo, Cultura e Esporte de Florianópolis, Ed Pereira, e investigada na Operação Presságio.

Câmara de Vereadores de Florianópolis – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND

O parlamentar do PL alega que Gui Pereira ordenou a nomeação de 8 dos 11 assessores parlamentares de Marquinhos, utilizando a possibilidade de retorno à cadeira de vereador como ameaça. Os fatos teriam ocorrido desde 2021, quando Pereira assumiu a secretaria.

Brose, que recebia R$ 7.144,88 no cargo de assessora parlamentar de Marquinhos, foi exonerada no dia 18 de janeiro. Samantha é investigada po corrupção e lavagem de dinheiro, em parceria com indivíduos do setor privado. Há movimentações financeiras suspeitas que somam R$ 324.745,17.

A denúncia aponta que Marquinhos teria comprovado a alienação das nomeações por mensagens de WhatsApp – a reportagem procurou Costa na tarde de segunda-feira para verificar se ele possuía capturas de tela. No entanto, ele afirmou que as alegações foram feitas pessoalmente.

Procurado pelo ND Mais, Marquinhos afirmou que não irá se manifestar sobre o caso. A reportagem também procurou o secretário Gui Pereira, mas não teve retorno até o fechamento. O espaço está aberto.

“Quebra de decoro parlamentar”

Para Costa, há ataque à “inviolabilidade” de Marquinho e quebra de decoro. “Gui Pereira infringiu duas alíneas dispostas no inciso: […] ‘perturbar a boa ordem dos trabalhos em Plenário ou nas demais atividades da Câmara Municipal’”, afirma.

O artigo prevê ainda que é infração “usar os poderes e prerrogativas do cargo para constranger ou aliciar servidora ou servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça ascendência hierárquica, principalmente com o fim de obter qualquer espécie de favorecimento”.

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