Jovem agredido ao invadir casa para brincar na piscina será indenizado em Florianópolis

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca da Capital ao casal que agrediu uma criança em 2016. Na época com  12 anos, o menino invadiu a residência para brincar na piscina, sendo espancado e ameaçado.

Piscina foi o motivo da agressão a jovem após o mesmo invadir residencia pra brincar.

Com 12 anos na época, a criança foi agredida e ameaçada pelo casal –  Foto: Freepik/Reprodução/ND (foto meramente ilustrativa).

Banho de piscina foi o motivo das agressões

O caso aconteceu em março de 2016, quando o jovem, então com 12 anos, pulou o muro de uma residência no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, na companhia de um amigo de 9 anos, para brincar na piscina.

Os dois foram flagrados pelo casal proprietário do imóvel, que agrediu as crianças com golpes de taco de beisebol, tapas e puxões de cabelo.

Exame feito constatou diversas lesões

Após as agressões, os menores foram obrigados a entrar no porta-malas do veículo do casal e conduzidos por algumas ruas próximas ao local dos fatos. Enquanto estavam trancados no interior do porta-malas, recebiam ameaças do casal.

O exame anexado aos autos constatou ferimentos consistentes em edema e equimose na face esquerda, além de equimoses em “faixa” na nádega esquerda e num braço.

Decisão do magistrado foi mantida

Denunciado pelo Ministério Público, o casal foi condenado a pagar solidariamente a quantia de R$ 20 mil ao jovem pelos danos morais sofridos na época.

Eles tentaram justificar que encontraram a residência invadida e por isso praticaram os fatos pelos quais foram condenados. Pediram ainda a redução do valor ao patamar máximo de R$ 4 mil.

TJSC manteve decisão de indenização ao jovem no valor de R$ 20 mil – Foto: Divulgação/ND/JusCatarina

No entanto, para o desembargador que relatou o recurso na 3ª Câmara Civil do TJSC, o caso exemplifica a desproporção e destempero das atitudes  praticadas por dois adultos, frente à conduta de duas crianças.

Ele acrescenta que nada justifica tamanha violência e agressividade na resolução de um simples caso de utilização da piscina alheia sem autorização, que deveria ter sido resolvido pelos responsáveis legais dos infantes ou mesmo pelo acionamento da autoridade policial.

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