14 dicas para evitar ‘dor de cabeça’ durante as compras de Natal

Com a chegada do Natal, muitas pessoas aproveitam para fazer as compras que faltam ou acrescentar algum presente na lista de desejos natalinos. Entretanto, o consumidor deve seguir alguns cuidados na hora das compras para evitar transtornos na reta final do ano. Para esclarecer e dar dicas sobre nota fiscal, prazos, trocas de produtos, devolução e compras online, o Procon de Blumenau, no Vale do Itajaí, respondeu as dúvidas mais comuns da época.

Procon de Blumenau elaborou uma série de dicas para auxiliar os consumidores na hora das compras dos presentes

Dicas compartilhadas pelo Procon Blumenau podem ajudar os consumidores na reta final das compras natalinas – Foto: natal-roupa

Trocas e presentes

Comprei um presente e não serviu, posso efetuar a troca?

Fazer a troca dos produtos que estejam sem defeitos é uma opção da loja. Esse tipo de troca não é obrigatória conforme o Código de Defesa do Consumidor. Mas, para assegurar o direito à troca, a dica é sempre pedir um documento que autorize esse procedimento para o lojista.

Se o presente não chegou no prazo combinado. O que devo fazer?

Caso o prazo não seja cumprido nas compras online, você pode solicitar o cancelamento da compra. Com alternativa, se preferir, pode pedir a entrega imediata do produto.

Garantia

O prazo de garantia expira em uma data que a empresa está de recesso. Vou perder a garantia?

Não, pois durante o período de recesso o prazo de garantia fica suspenso. Assim, quando retornar, você pode solicitar a garantia e o prazo continua a partir do último dia útil antes do recesso.

Ao apresentar defeito, fui orientado a levar o produto em uma assistência técnica autorizada. Quanto tempo esse concerto pode levar?

A assistência técnica tem 30 dias para corrigir o defeito do produto, caso ultrapasse esse tempo, o consumidor tem os seguintes direitos: exigir a substituição por outro produto igual, reembolso imediato do valor pago e abatimento proporcional do preço.

Tenho que levar o meu produto para a assistência técnica, porém a empresa não é na minha cidade. O que devo fazer?

O consumidor pode requerer o código de postagem para efetuar o envio do produto sem incorrer em custos adicionais.

Na hora de fazer o pagamento de um orçamento que contratei me cobraram um valor diferente. O que fazer?

Você pode exigir os valores que foram ofertados na contratação do serviço.

Contratei um serviço com prazo de 180 dias para finalização e a empresa atrasa essa data. Posso pedir o cancelamento do contrato?

Não é aconselhável cancelar antes do término do prazo contratado, pois isso pode resultar em quebra de contrato, sujeitando o consumidor ao pagamento de multa por rescisão. O recomendado é aguardar o final do prazo para registrar a reclamação devido ao não cumprimento do contrato.

Solicitei o cancelamento de uma compra e não recebi a restituição do cartão de crédito

O consumidor nessa ocasião terá que ter paciência, pois a devolução do valor pode ocorrer somente na próxima fatura. Em alguns casos, pode demorar até três messes.

Na hora de pagar um produto, a empresa me informou que dependendo da forma de pagamento, haveria uma diferenciação no valor. Está certo?

É permitido diferenciar o preço de um produto ou serviço, desde que haja uma placa com essa informação em local visível ao consumidor.

Consultando o SPC/Serasa observei que meu cadastro está negativo por conta que desconheço. O que devo fazer?

O consumidor tem o direito de questionar essa cobrança. Pode registrar uma reclamação no Procon para obter esclarecimentos sobre a essa conta. Se for indevida, é possível solicitar a baixa dela e a retirar a negativação do nome.

Estou recebendo varias ligações de telemarketing. O que posso fazer para bloquear estas ligações?

Para bloquear as ligações de forma rápida, acesse o site “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) ou utilize a plataforma do Procon Estadual (www.procon.sc.gov.br) para bloquear as ligações de telemarketing.

Dicas para o público não ter uma surpresa desagradável em relação aos presente de final de ano - Foto: Arquivo/Divulgação/ND

Saiba como bloquear ligações indesejadas – Foto: Arquivo/Divulgação/ND

Internet

Comprei um produto pela Internet e não gostei, posso devolver?

Nas compras feitas online, o consumidor tem o direito de se arrepender no prazo de 7 dias, válido tanto para a aquisição de produtos quanto para a contratação de serviços. Esse período é conhecido como “direito de arrependimento”.

Paguei um boleto e a empresa não deu baixa no pagamento. O que posso fazer?

Esse é um caso de cobrança indevida, nessa situação o consumidor tem o direito de registrar uma reclamação, solicitando o reconhecimento do pagamento e a baixa da cobrança.

+ Dicas para o consumidor

É valido reforçar a importância de manter todos os documentos relacionados a compra, como e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento e número do pedido, para um registro completo e eficaz.

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