Balneário Camboriú vai ao STF para Guarda Armada voltar a conduzir pessoas em situação de rua

Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, anunciou que vai ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do chefe do Executivo Fabrício Oliveira (PL), para retomar o direito de usar a GMBC (Guarda Municipal Armada) no programa Clínica Social, de atendimento voltado às pessoas em situação de rua.

Guarda Municipal armada foi proibida de atuar na condução de pessoas em situação de rua em Balneário Camboriú; imagem mostra abordagem das pessoas

Balneário Camboriú quer que Guarda Municipal volte a atuar na condução de pessoas em situação de rua – Foto: Lucas Lages Vendramel/Prefeitura de Balneário Camboriú/ND

Em junho de 2023, a cidade foi proibida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), de utilizar a GMBC de atuar na realização de abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las ao deslocamento e permanência na chamada “Clínica Social”, ou irem para outra cidade.

Por meio das redes sociais, o prefeito Fabrício explicou que a ação desenvolvida pelas Secretarias de Saúde, Segurança e Desenvolvimento e Inclusão Social, tinha o objetivo de prestar auxílio médico, psicológico e social.

De acordo com o Executivo, a programa oferece, além de refeições e roupas, a oportunidade de internações em clínica de reabilitação ou até mesmo, a possibilidade da pessoa retornar para casa, com auxílio de passagens de ônibus.

Imagem mostra arma da Guarda Municipal de Balneário Camboriú

Guarda Armada de Balneário Camboriú não pode atuar na condução de pessoas em situação de rua  – Foto: Arquivo/Bruno Golembiewski/ND

Durante o período de funcionamento da Clínica Social, foram realizados mais de 500 atendimentos, em que 176 pessoas retornaram à cidade de origem e quase 100 pessoas aceitaram ser internadas em clínicas de reabilitação.

Além disso, foram encontradas nove pessoas com registro de desaparecidos feito por familiares, e que puderam ter o vínculo reestabelecido.

O programa foi interrompido através de medida liminar obtida pela 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú em recurso – um agravo de instrumento – ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) após ter o pedido feito em ação civil pública negado em primeiro grau.

Fabrício Oliveira (PL), prefeito de Balneário Camboriú, afirmou que vai ao STF pedir volta da Guarda Armada na condução de pessoas em situação de rua – Vídeo: Reprodução/ND

A conversa com o ministro Luís Roberto Barroso, que preside o Supremo, será para apresentar os dados da clínica, além de pedir a revisão de decisão do Supremo, que proibiu em liminar, em 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.

Por que Guarda Municipal de Balneário Camboriú foi proibida de participar de condução

Balneário Camboriú está proibida de usar a Guarda Municipal armada para realizar abordagens sociais às pessoas em situação de rua e de forçá-las ao deslocamento e permanência na chamada “Clínica Social”, ou irem para outra cidade.

Este é o teor de medida liminar obtida pelo MPSC em segundo grau, a qual também determina a observância dos direitos fundamentais das pessoas em situação de rua, em especial à autonomia de vontade e liberdade de ir e vir.

A ação foi ajuizada após a apuração, em procedimento administrativo, de notícias informando a condução forçada de pessoa em situação de rua para outra cidade e da abordagem de pessoas em situação de rua pela GMBC e condução à força – inclusive com uso de algemas – para “acolhimento” e avaliação no período noturno ou madrugada na chamada “Clínica Social”.

Guarda Municipal de Balneário Camboriú não pode mais atuar na condução de pessoas em situação de rua – Foto: GMBC/Divulgação

De acordo com o Promotor de Justiça Alvaro Pereira Oliveira Melo, foi verificado que a política de contenção forçada de pessoas em situação de vulnerabilidade, extrapola o que prescreve a Lei e a Constituição da República, com o uso de agentes armados, em concepção preconceituosa, voltada exclusivamente às pessoas em situação de miserabilidade absoluta – “indesejados sociais”.

“Os usuários são conduzidos coercitivamente permanecendo presos, durante a madrugada, sob a custódia armada de agentes públicos, na nítida tentativa de promoção de uma espécie de limpeza social”, avaliou à época.

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