Problemas com o abastecimento de água potável em Laurentino e Rio do Oeste entram na mira do MP

A falta de água potável fez com que o Ministério Público acionasse a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) em Rio do Oeste e Laurentino, no Alto Vale do Itajaí. Moradores de algumas áreas das duas cidades, devastadas por uma enchente histórica no sábado (18), chegaram a ficar cinco dias sem água nas torneiras.

Laurentino, à esquerda, e Rio do Oeste, à direita, viveram enchentes históricas nos últimos dois meses e ficaram alguns dias sem água - Foto: Arquivo/Prefeitura de Laurentino e PRF/Divulgação/ND

Laurentino, à esquerda, e Rio do Oeste, à direita, viveram enchentes históricas nos últimos dois meses e ficaram alguns dias sem água – Foto: Arquivo/Prefeitura de Laurentino e PRF/Divulgação/ND

Em virtude disso, a promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, da Comarca de Rio do Oeste, enviou um ofício à Superintendência da Casan de Rio do Sul, que atende as cidades da região do Alto Vale, cobrando providências e explicações sobre a falta de continuidade no serviço essencial.

Falta d’água poderia ser amenizada com caminhões-pipa, segundo promotora

O documento foi emitido no início desta semana e recomendava o reabastecimento imediato a toda a população das duas cidades, obrigando a companhia a tomar medidas emergenciais como o abastecimento das caixas d’água que a Casan possui nas duas cidades com caminhões-pipa e/ou fornecimento de água engarrafada para alimentação da comunidade afetada.

No documento, a promotora lembrou que a população das duas cidades vive uma situação atípica e mencionou os decretos de calamidade pública das duas cidades, devido às cheias do rio Itajaí do Oeste.

Outra recomendação da promotoria é que a Casan adquira bomba reserva para situações de emergência e geradores de energia elétrica para as estações de tratamento de água e estações de recalque de água bruta, em caráter permanente, a fim de evitar o desabastecimento dos moradores de Laurentino e Rio do Oeste.

O documento expedido recomenda ainda que a concessionária comunique antecipadamente à população dos dois municípios quando da interrupção do fornecimento de água e das atividades voltadas ao restabelecimento, em sites e redes sociais oficiais e também à imprensa local.

“O Código de Defesa do Consumidor preconiza que os Órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, e que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados”, afirma a promotora Lanna Gabriela Bruning Simoni.

Contraponto

Procurado pelo ND+, o setor de comunicação da Casan informou que providências para o retorno da água potável aos moradores já foram tomadas. O fato de ambas as cidades terem ficado sem energia elétrica durante a enchente foi citado em nota. Leia abaixo.

“NOTA CASAN

A CASAN informa que está ciente do ofício do MP e reitera que os municípios citados ficaram dois dias e meio sem energia elétrica e quase quatro dias sem acesso devido à enchente. As equipes da Companhia retomaram o abastecimento de forma gradual desde o dia 19, porém algumas localidades mais altas tiveram os bombeamentos tomados pela água e o conserto só aconteceu a partir do dia 21, quando foi possível o acesso às cidades.

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