Senadores de SC votam a favor de PL que extingue as ‘saidinhas’ de presos

Os senadores Esperidião Amin (PP) e Ivete da Silveira (MDB) votaram a favor do projeto de lei que extingue a saída temporária de presos durante feriados e datas comemorativas. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (20). Jorge Seif (PL) não compareceu à votação pois está na comitiva catarinense que visita os Emirados Árabes Unidos.

Presos

Texto volta para a Câmara dos Deputados – Foto: Reprodução/ND

Apenas dois senadores, Cid Gomes (PSB) e Rogério Carvalho (PT) votaram contra a proposta. Ao todo, foram 62 votos favoráveis

O texto aprovado mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

Exame criminológico e ensino médio para presos

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

Emenda rejeitada

Uma emenda apresenta pelo senador Fabiano Contarato (PT) tentou alterar o texto para que o projeto também previsse que condenados que cumpram pena por crimes inafiançáveis também não tivessem direito à saidinha. A emenda foi rejeitada por 37 votos, inclusos aqueles dos parlamentares do Estado.

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