Ancelotti na Seleção: afastamento de presidente da CBF pode mudar tudo

O presidente Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF nesta quinta-feira (7) após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Essa mudança repetina pode mexer na contratação do técnico italiano Carlo Ancelotti para comandar a Seleção Brasileira a partir de junho de 2024.

Técnico Carlo Ancelotti tem um acordo verbal para assumir a Seleção Brasileira – Foto: Josep LAGO/AFP/ND

A CBF agora terá por 30 dias um presidente interino. José Perdiz, presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), foi o interventor escolhido para comandar a entidade máxima do futebol brasileiro.

Ancelotti e o Real

Ednaldo Rodrigues já havia feito um acordo verbal para Carlo Ancelotti, hoje técnico do Real Madrid, passar a comandar o Brasil no ano que vem. No entanto, as coisas podem mudar por causa da decisão do TJ-RJ.

A Seleção Brasileira tem dois amistosos confirmados em 2024: contra Inglaterra, dia 23 de março, e Espanha, ainda sem data. Os jogos terão o técnico Fernando Diniz, escolhido como tampão por Ednaldo, como responsável.

Entenda o caso que envolve o agora ex-presidente da CBF

O início do atrito entre Ednaldo e o Judiciário foi quando o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) reclamou da mudança nas regras para eleições na entidade – teria sido feita sem consulta prévia aos clubes. Na época, o cabeça da CBF era Marco Polo Del Nero.

Sob tutela das novas diretrizes eleitorais, Rogério Caboclo foi eleito em 2018 – num mandato que duraria até 2023. Denunciado por assédio, Caboclo se afastou da Confederação. Enquanto isso, a Justiça anulou a eleição dele, decretando nova intervenção.

Em 2021, portanto, Ednaldo foi nomeado como interino e deveria concluir o mandato de Caboclo. No entanto, no ano seguinte, o presidente interino e o MPRJ assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que novamente mudava as diretrizes para eleições internas. Nestas regras, Ednaldo foi eleito em 2022 para um mandato de quatro anos.

A alegação da Justiça é de que esse TAC não poderia ser assinado, uma vez que Ednaldo se beneficiaria do acordo numa seguida candidatura.

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