Demora para excluir cadastro falso de cliente resulta em condenação em Brusque

Um site foi condenado a indenizar a proprietária de uma loja de artigos para bebês de Brusque, no Vale do Itajaí, em R$ 10 mil por danos morais.

Cadastro falso demora para ser excluido em site

Demora para excluir cadastro falso de cliente resulta em condenação em Brusque  – Foto: Divulgação/internet

Cadastro falso foi feito por outra pessoa

Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), uma terceira pessoa cadastrou no site com um perfil falso com o nome da loja de artigos para bebês, com foto e demais dados do comércio.

Diversas pessoas compraram produtos na “loja”, por acreditarem negociar com a proprietária, porém nunca receberam os produtos. As reclamações chegaram através de uma rede social e até mesmo pessoalmente, quando clientes se dirigiam até a loja física.

Após comprovar a regularidade de sua sociedade empresarial através do envio do contrato social, o site se manteve sem fazer nada.

O site recorreu da sentença, no argumento que agiu com rapidez para excluir o cadastro falso. Mas a magistrada relatora não deu provimento ao recurso e manteve a sentença por seus próprios fundamentos.

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